quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

AS CARTAS DE JOÃO: (2) Discursos teológicos e antropológico.

(continuação)

Cartas de João: Teologia: Discursos sobre Deus

É comum achar que religião tem a ver com Deus e que ela tem de ter um discurso sobre Deus, uma teoria ou um conjunto de proposições sobre Ele. Seria difícil conceber uma religião sem Deus e sem uma Teologia, mas de fato há religiões sem Deus, como o budismo e o confucionismo. Talvez devemos dizer que ao menos as religiões monoteístas clássicas, judaísmo, cristianismo e islamismo devem necessariamente falar sobre Deus. Não tenho certeza. Acho plausível a idéia de que a cultura da época em que nasceu, por exemplo, o cristianismo, era bastante religiosa, e, por isso, quem sabe, há tantos aspectos religiosos nele, mas pode-se sustentar que a religião ou religiosidade não é a essência do cristianismo. Qual seria é difícil também de dizer. Talvez a ética, talvez uma filosofia ou metafísica prática, já que, como vimos no tópico anterior, a essência da mensagem cristã não está exatamente na religiosidade ou na metafísica, mas na prática do amor fraterno. Deixemos porém de lado tal discussão e aceitemos que há, ao menos nas cartas de João, um discurso, ou alguns discursos sobre Deus. E vejamos quais são. Há ao menos dois: o discurso sobre o Deus que é o Pai de Jesus Cristo e também da humanidade; o discurso sobre Jesus como o Messias de Deus, o enviado, o salvador da humanidade, ou seja, como Filho de Deus.
“Porque a Vida se manifestou, nós a vimos, dela damos testemunho, e lhes anunciamos a Vida Eterna. Ela estava voltada para o Pai, e se manifestou a nós. (...) E a nossa comunhão é com o Pai e com seu Filho Jesus Cristo”. (1 Jo 1, 2-3)

Discurso sobre Deus Pai

Deus é luz e nele não há trevas” (1Jo 1, 5). Deus é Pai de Jesus Cristo, e nos dá a Vida e a Vida Eterna (= vida em plenitude) através Dele, o que significa que Ele é Pai de todos nós. Deus é juiz: isso não está escrito, mas podemos deduzir, já que Jesus é reconhecido como o advogado intercede diante do Pai, pelo perdão (1Jo 2,1-2). Deus é amor: Ele nos amou primeiro, seja nos chamando à Vida, seja nos chamando à vida plena (enviando seu Filho para que tenhamos a vida – 1Jo 4, 10). Deus é redentor: envia seu Filho para salvar o mundo (= as pessoas: do pecado, do Maligno, do mundo), e salvar do mundo (“Tudo o que há no mundo – os apetites baixos, os olhos insaciáveis, a arrogância do dinheiro – são coisas que não vem do Pai” – 1Jo 2, 16). Deus é doador da Vida (= Criador¿). Deus é quem dá a graça, a misericórdia e a paz (2 Jo, 3). Deus quer a Vida através da comunhão conosco; Deus quer a comunhão conosco, através da Vida que nos dá. (“O mundo passa com seus desejos insaciáveis. Mas quem faz a vontade de Deus permanece para sempre” – 1Jo 2, 17). Em suma, Deus é caracteriza como: Criador, Luz, Pai, Juiz, Redentor, temas clássicos no pensamento teológico judeu-cristão, e, ao menos, explicitamente, como Criador, e implicitamente, como uma Pessoa, temas clássicos do pensamento filosófico clássico antigo e medieval (e em menor magnitude, moderno e contemporâneo também).

Discurso sobre Jesus Cristo, o Deus Filho.

Jesus é a Palavra, Palavra que é Vida, e manifesta a nós a si e a Vida (prólogo). Jesus é O justo, que é o nosso advogado junto ao Pai, nosso e do mundo inteiro. (1Jo 2, 1-2). Quem pratica a justiça nasce de Deus e Jesus é justo (logo, nasceu de Deus – 1Jo 2, 29). O nome de Jesus perdoa os pecados: Jesus é o que perdoa. A ação de Jesus, de doar a vida, ensina a vontade de Deus: “compreendemos o que é o amor porque Jesus deu sua vida por nós” (1Jo 3,16). Jesus é o Messias (o Cristo – 1 Jo 2, 22; Jesus é o encarnado (1Jo 4, 2). Jesus é o unge: 1 Jo 2, 27. Em geral, na Bílbia, a unção tem a ver com a força para a luta. Aqui se fala em substituição d professores e mestres: com a unção de Jesus, já não se tem necessidade de alguém que ensine (idem). Mas Jesus é também o mestre ou o professor que ensina (ensina qual é a vontade de Deus). Jesus é o doador da própria vida, aquele que entrega a vida, que é o máximo que alguém possui. (1Jo 4, 8; 5, 8) Jesus é o Filho de Deus: “Quando alguém confessa que Jesus é o Filho de Deus, Deus permanece com ele, e ele com Deus” (1Jo 4, 15; cf. também 1Jo 5, 5). Jesus é o Salvador do mundo. Com Ele se pode vencer o mundo (1Jo 5 4-5), obter a remissão – a libertação - dos pecados (e de seus efeitos, que desde o Gênesis, parecem ter ligação com a morte), obter a Vida eterna (que no texto parece mais vida plena do que exatamente vida após a morte): quem tem o Filho tem a Vida (1Jo 5, 12). Esses são os principais títulos de Jesus na primeira Carta: Filho de Deus, Salvador do mundo, Messias (Cristo), Palavra, Vida, Mestre, Justo, Advogado, o que Perdoa, o que unge, o que doa a vida. Na segunda carta Jesus é a Verdade. (2 Jo 1). Jesus é a razão da existência de cristãos e comunidades cristãs, para quem é dirigida a carta: Ele foi o evento principal, o acontecimento do tempo de vida daquelas pessoas mais convictas de sua importância. O impacto de sua vida, mensagem e prática foi tal que Ele foi identificado como Filho de Deus, o que, para nós, é o equivalente a Deus. Daí que nas cartas, o discurso sobre Jesus é um discurso sobre Deus mesmo, ou sobre o homem que de tão humano, passou a ser reconhecido como divino.

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

O núcleo essencial do Cristianismo (Primeira carta de João).



     O núcleo da mensagem cristã, numa interpretação plausível desta tradição religiosa e espiritual, está nesta passagem da primeira carta de João (4, 7-8): 

“Amados, amemo-nos uns aos outros, pois o amor vem de Deus. E todo aquele     que ama, nasceu de Deus e conhece a Deus. Quem não ama não conhece a Deus, porque Deus é amor”. 
     
     Um pouco antes já se expressava, na carta, a mesma idéia: 


“Para sabermos se conhecemos a Deus, basta ver se cumprimos os seus mandamentos” (2, 3); “porque amar a Deus significa observar os seus mandamentos”  (5, 3). 

     Na verdade, há só um mandamento e um só pedido: “quem ama seu irmão permanece na luz” (2, 10); “esta é a mensagem que ouviram desde o princípio: que nos amemos uns aos outros”. No Evangelho de João o mandamento novo, e ha um só, é amarmos uns aos outros como Jesus amou, doando a vida em favor da humanidade. 

     (Nos evangelhos sinóticos ainda há dois mandamentos que resumes a Lei de Moisés, amas a Deus sobre todas as coisas e amar ao próximo com a si mesmo; em João, toamando também as Cartas em consideração, há apenas um, e amar a Deus consiste em amar ao próximo desta maneira especial, "como Cristo", que a propósito, é, na tradição cristã predominante, Deus mesmo, "um com o Pai").
     
     E o que é amar? João escreve: 


“Compreendemos o que é o amor, porque Jesus deu sua vida por nós; portanto, nós também devemos dar a vida pelos irmãos. Se alguém possui os bens deste mundo e, vendo seu irmão em necessidade, fecha-lhe o coração, como pode o amor de Deus permanecer nele? Filhinhos, não amemos com palavras nem com a língua, mas com obras e de verdade". (3, 16-17). 
     
     Em suma, Deus é amor; amar ao próximo como Cristo amou é a forma principal de amar a Deus; amar ao próximo é especialmente repartir do que temos com quem está em necessidade. É uma doutrina simples, e difícil de ser praticada. 

   Hoje em dia, poucos parecem ainda entender e praticar assim o Cristianismo, se tomamos as igrejas constituídas, mesmo (ou pnrcipalmente) as novas igrejas de massa e de telecomunicação. Praticar o amor cristão hoje, levando em conta a Carta de João e, em certo sentido, o Novo Testamento, é como adotar o princípio de promover o maior bem em cada ação individual, o que não é só demasiado exigente, mas talvez até impossível ou incoerente com nossa psicologia comum. (Esta é uma crítica comum à filosofia moral chamada de utilitarista de atos, que adota o princípio da promoção do maior bem para todos os afetados como critério para saber qual ação fazer).
     
     Mesmo sem considerar a ética do maior bem ou mesmo a filosofia moral em geral, também está claro da leitura das cartas de João, e do Evangelho de João também (com o novo mandamento dado por Jesus, amarmos como Ele amou), que um seguidor de Cristo é, ou tenta ser com todas as suas energias, um altruísta, ou seja, alguém que coloca o bem dos outros acima do próprio bem, ou encontra na preocupação em melhorar a vida dos mais necessitados e colaborar para uma sociedade fraterna, uma das coisas mais significativas de sua vida.
     
     O altruísmo por si é uma forma interessante de viver: de respondermos às demandas da prudência (o que nos traz felicidade verdadeira ou duradoura) e da moralidade comum (o que nos torna justos e bons, e dignos de sermos felizes), independentemente da religião que se tenha. Mas é também uma forma interessante de entender a própria religião: religião-com-altruísmo é uma maneira robusta de respondermos às demandas do sentido último da vida, da vivência do mistério da existência do mundo e de nossa interioridade, de estabelecermos relações significativas com os outros, com a natureza e com Deus. Ora, o Cristianismo é a religiosidade do altruísmo, literalmente.
     
     Esta maneira de entende-lo, e o conteúdo da primeira carta de João, é tanto clássica, e nos liga à mais pura tradição da vida cristã primitiva e do Cristianismo ortodoxo (primeiros Concílios), quanto é conteporânea, apropriada à cultura secular e crítica do mundo moderno. 

     Por exemplo, o ecumenismo e o diálogo entre religiões tornam-se bem garantidos e recebem apoio e reforço, assim como o engajamento social e político em favor da justiça. Mas as visões de mundo céticas e atitudes e propostas humanistas e bondosas, de quem quer que seja, também são amistosamente bem vindas. 


     Com o critério do amor bondoso e altruista de Cristo, os cristãos podem detectar nos movimentos da história o que devem apoiar e o que devem reprovar, e as causas como o direito das pessoas gays ou igualdade plena para as mulheres, em geral reprovadas por parte dos cristãos, receberiam aprovação e apoio.

     
     O que fica prejudicado é o egoísmo e suas manifestações, dentre e fora da religião, de agressividade e violência, exclusão, desvalorização dos direitos humanos e do humanismo, ou simples indiferença ao ideal do amor e da fraternidade humanas.
     
     Infelizmente, muitas das comunidades cristãs realmente existentes, em geral, não colocam a prática do amor (agape) no centro de suas experiências e de suas estruturas, nem, estranhamente, de seu discurso teológico. Perde-se mais tempo e energia com outras coisas, digamos, espiritualistas, ou internas a rituais, autoridade, ou com doutrinas exóticas e fantasiosas. (Perde-se tanto tempo com isso e tão pouco ou nada com a prática do amor concreto aos pobres).
     
     Algo prático para encerrar: da semelhança entre Cristianiso e ética (secular) do maior bem, retiro a sugestão, para a prática cristã individual nos dias de hoje, caso tenhamos mais bens ou dinheiro do precisamos para as nossas necessidades, retiro essa sugestão: um cristão pode adotar o altruísmo eficaz, especialmente a proposta de uma cultura regular de doação, de parte da renda, a organizações altamente eficazes em salvar vidas humanas da extrema pobreza e da morte precoce.

     É a proposta do filósofo Peter Singer em https://www.thelifeyoucansave.org), em que nos comprometemos a doar regularmente em torno de 1 a 5% do que ganhamos aos pobres absolutos (há um calculador do percentual conforme a sua renda), ou da comunidade https://www.givingwhatwecan.org, em que nos comprometemos a doar 10%, a instituições sérias e altamente eficazes em salvar vidas ou diminuir agravos à qualidade de vida (doenças infantis, por exemplo), das pessoas mais pobres do mundo. (Sobre o altruísmo eficaz, veja mais em https://altruismoeficaz.com.br).
     
     Não creio que seja possível querer ser cristão sem alguma atitude e compromisso assim ou similar, e sem colocar o altruismo no centro de sua vida. Isso é o núcleo, o mais essencial, da fé e da prática cristãs, talvez de qualquer ética, religiosa ou não. 

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Bye, bye UK

As maiores economias do mundo, 2011:
1) U.S., 
2) China, 
3) Japan, 
4) Germany;
5) France;
6) BRASIL;
7) Reino Unido;
8) Itália;
9) Rússia;
10) Índia 

More often associated with football and dirt-poor shanty towns known as favelas, Brazil is fast becoming one of the powerhouses of the global economy. The largest country in Latin America, its economy has surged because of vast reserves of natural resources and a rapidly growing, and cash-rich, middle class.


FONTE: Daily Info (
http://www.dailymail.co.uk/news/article-2078596/Brazil-overtakes-UK-sixth-biggest-economy-Britain-falls-South-American-nation-time.html)



Read more: http://www.dailymail.co.uk/news/article-2078596/Brazil-overtakes-UK-sixth-biggest-economy-Britain-falls-South-American-nation-time.html#ixzz1heN6VfPs

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Desigualdade ainda muito alta, mas em queda na última década.

Brasil ainda é dos mais desiguais do mundo:
http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2011/12/111205_desigualdade_ocde_pu.shtml

A diferença entre os 10% mais ricos, para os 10% mais pobres:
ALEMANHA: 6 vezes
GRÃ BRETANHA: 10 vezes
JAPÃO: 10 vezes
ITÁLIA: 10 vezes
USA: 14 vezes
Israel: 14 vezes.
TURQUIA: 14 vezes!!!!!!!!!!!!
MÉXICO: 25 vezes
CHILE: 25 vezes
BRASIL: 50 vezes!!!!!!!!!!!!!!!

Mas ela está caindo! E a queda ocorreu na última década, quando tivemos governo
de centro-esquerda
no poder:
http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2011/05/110503_desigualdade_br_jc_rc.shtml
"Na última década, a desigualdade no Brasil chegou ao nível mínimo já registrado
no país, e a renda da metade mais pobre da população aumentou em ritmo 5,5 vezes
mais rápido que a da minoria mais rica do país, segundo estudo da Fundação
Getúlio Vargas (FGV)

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

A ética do aborto

Revista Filosofia, Ciência e Vida, nº 65 (nov.- 2011), pp. 46-55
  
Normalmente quem condena o aborto também condena qualquer lei que permita sua prática segura; e quem defende a descriminalização não vê nenhum problema ético no aborto. Uns olham somente para o feto, outros somente para a mulher. É possível, porém, considerarmos o aborto uma coisa ruim e ao mesmo tempo não concordar que ele seja um crime punível com prisão. Podemos ser contra o aborto, mas a favor do direito da mulher ao aborto.
Em geral, contra o aborto, argumenta-se que: (a) é errado matar um ser humano inocente (premissa maior, normativa); (b) um feto humano é um ser humano inocente (premissa menor, factual); (c) portanto, é errado matar um feto humano (conclusão). Em favor do direito ao aborto, em geral, argumenta-se contra a segunda premissa acima: um feto humano não seria, desde o início da gestação, um ser humano desenvolvido, pois ele se forma gradualmente.

O erro de matar uma pessoa humana e o erro de matar um feto humano precoce
Tirar a vida de uma pessoa humana é um dos maiores danos que se pode causar a ela: a) se a morte subtrai um futuro valioso, cheio de benefícios que seriam vividos pela vítima, b) se a pessoa não quer ser morta, c) se a morte também causa danos à família e à sociedade da vítima, d) e se o interesse da vítima em continuar vivendo for protegido como um direito quase-absoluto.
Mas por causa do erro de matar alguém como nós em geral, algumas pessoas pensam que também é errado tirar a vida do feto. Em alguns aspectos o feto se parece com um de nós, por exemplo, ele está vivo, é um ser humano. Mas em outros aspectos ele não se parece com um de nós: o embrião não é ainda um organismo, o feto precoce não tem a capacidade de sentir e ser consciente, mesmo um feto desenvolvido ainda não é autoconsciente e autônomo.
Há várias maneiras de justificar por que seria errado terminar uma vida fetal, mesmo em desenvolvimento, e dentre elas, a mais forte é a que condena o aborto porque terminar a vida fetal subtrairia o futuro valioso para tal ser em desenvolvimento, já que sem o aborto ele teria um futuro como o nosso. Pensamos que um feto humano tem um futuro normalmente promissor pela frente, cheio das experiências que tornam uma vida normalmente boa de ser vivida. Ora, tirar a vida do feto é impedir que este futuro valioso ocorra e é impedir que alguém como nós tenha este futuro. Isso pode ser causar um grande dano ao feto, pois uma explicação do erro de nos matar reside na perda de todos os anos de vida pela frente que teríamos (cf. Marquis 1989).
Porém, terminar uma gestação, ao menos quando o feto está em formação, talvez não seja prejudicar alguém, mas apenas deixar de preparar e beneficiar uma pessoa, no futuro. Se interferimos no processo de reprodução impedindo que um esperma fecunde um óvulo, também estamos impedindo que alguém, no futuro, aprecie uma vida valiosa. Uma vida valiosa começa quando se pode apreciá-la ou experimentá-la de algum modo: só com a capacidade para experimentar os bens ou benefícios da vida, um ser pode ser beneficiado ou prejudicado.
Além disso, se acordássemos num hospital com nosso corpo ligado ao corpo de outra pessoa que só poderá sobreviver se tal ligação for mantida por nove meses, podemos legitimamente pedir para nos desligar. Podemos ser bons samaritanos e aceitar a ligação, mas isso não seria uma obrigação, mesmo que a pessoa que depende de nosso organismo tenha direito à vida: este direito não lhe dá direito sobre meu corpo. O mesmo valeria para o aborto. (cf. Thomson 1971)
O dano da morte é uma função das boas experiências que se perdem no futuro com ela, mas é também uma função de quanto o ser que morre está conectado àquele futuro, tem interesse nele, e no caso dos fetos, tal interesse é bem fraco. Por exemplo, se olhamos para um jovem cheio de planos para a próxima década, podemos dizer que ele está fortemente ligado ao seu futuro, e que, retrospectivamente, quando for mais velho, olhará para traz como o mesmo sujeito. A morte para ele é uma perda enorme.
Já se olhamos um feto, no período em que ele não é capaz de sentir ou ser consciente, podemos dizer que não tem interesse em seu futuro, e que não expressa ou manifesta nenhum interesse. A morte de um feto pré-sensciente não é uma grande perda para ele, pois a ligação (psicológica) entre o ele e o ser que estaria vivo no futuro é inexistente. Senão a falta de uma fecundação seria também uma perda muito grande, pois seria maior ainda que a morte de um feto tardio, mas seria uma enorme perda sem vítima alguma. (cf. DeGrazia 2005: 287-288; McMahan 2002: 192-194).

Quando um feto humano é um ser humano inocente¿
A segunda premissa do argumento contra o aborto diz que o feto é um ser humano inocente. Se não é certo matar uma criança inocente (o caso exemplar de um ser humano vulnerável), então também não é certo matar um feto. Mas isso depende do feto ser uma criança, ou ao menos, ser como uma criança nas suas propriedades essenciais.
Porém, se a formação de um ser humano for uma questão de desenvolvimento gradual, devemos perguntar quando, neste processo gradual, o desenvolvimento do feto se completou suficientemente: se no início, no meio, no final da gestação, ou após o nascimento. Pode ser que em problemas como o aborto e a eutanásia, que envolvem noções de vida e morte, não faça sentido sermos tudo ou nada. Talvez seja melhor olharmos as coisas como gradualistas. O filósofo Simon Blackburn, tratando do início da vida, escreveu o seguinte:
“O debate público é conduzido freqüentemente como se fosse uma questão de preto no branco, um caso de certo ou errado em absoluto. Você deve ser ou pró-vida ou pró-escolha. Ou você acredita na direito à vida do nascituro, ou você acredita no direito da mulher de controlar seu próprio corpo. Um bom questionamento filosófico começa perguntando se esta visão em preto e branco não é uma ilusão, não é o resultado de lentes morais que impõe o preto e branco numa paisagem de graus diferentes de cinza. Afinal, o fato biológico é que o desenvolvimento fetal é gradual. O ponto de partida unicelular ou zigoto é algo bem distinto do bebê a nascer. A complexidade emerge gradualmente, hora após hora, dia após dia.” (Blackburn, 2001, pp. 59-60)
A posição chamada de concepcionista, por exemplo, defende que um novo ser humano começa instantaneamente na concepção, quando óvulo e espermatozóide se fundem. É uma posição do tipo tudo ou nada, preto no branco. Em geral é contrária ao direito ao aborto. Já a posição chamada senscientista ou neurológica entende que um ser humano como nós começa apenas quando os órgãos principais, especialmente o cérebro, estiverem formados e funcionando conjugadamente a ponto de gerar a capacidade de sentir e ser consciente.  É uma posição do tipo graus variados de cinza, gradualista. Está mais à vontade com o direito ao aborto, ao menos quando feito antes do desenvolvimento da sensciência.
Quando um feto humano passa a ser sensciente¿ Segundo a melhor ciência disponível, isso só pode ocorrer quando conexões sinápticas se formam entre os neurônios do córtex cerebral. O ponto inicial mais recente disto se dá em torno da vigéssima semana de gestação, mas é muito provável que a sensciência mesmo não ocorra antes de completado o sexto mês. (cf. Korein 1997; Glover & Fisk 1999). DeGrazia nos informa que “a evidência neurológica sugere que um feto vem a ser sensciente em algum tempo entre o quinto e o sétimo mês da gestação” (2005: 279).
O filósofo Jeff Mcmahan é o representante mais típico desta posição senscientista, e para ilustrá-la, vejamos como ele conjuga uma concepção gradualista da formação do ser humano, e o problema da ilicitude ou licitude do aborto:
“Definamos aborto precoce como o aborto que é feito antes daquele ponto – isto é, o ponto em que o cérebro fetal adquire a capacidade para sustentar a consciência e no qual um de nós conseqüentemente começa a existir em associação com o organismo fetal. [Se esta abordagem está correta] não há ninguém para ser afetado para melhor ou para pior por um aborto precoce senão a própria mulher, seu parceiro, ou alguém mais que pudesse se importar com ela ou com sua descendência possível. Um aborto precoce – aquele feito até o meio da gestação mais ou menos – não mata ninguém; ele apenas impede alguém de vir a existir. Neste aspecto, ele é relevantemente igual à contracepção e totalmente diferente do matar uma pessoa. Não há, novamente, ninguém para ser morto.” (McMahan, 2002, p. 267)

Um problema importante é se só seres capazes de sentir e experimentar o mundo à sua volta podem ser, literal ou realmente, prejudicados, sofrer dano, no sentido relevante da expressão. Para McMahan, sem as capacidades subjetivas que tornem um ser sensível à dor e ao sofrimento, assim como ao prazer e à felicidade, tal ser, mesmo que vivo, ainda não sofre nada, nem dano, nem benefício, seja o que for que lhe façamos.
É claro que aceitar o gradualismo e a idéia de que a vida humana propriamente dita (biológica e psicológica) não começa instantaneamente em um dado ponto da gestação, deixa esta posição, da neutralidade do aborto precoce, mais forte. Mas poderíamos pensar que o feto precoce é como um ser humano que não sente e não tem consciência hoje, mas foi capaz disto um dia, ou quem sabe, não é momentaneamente capaz disto, mas ainda o é no futuro¿
Não. Na verdade o feto precoce nunca foi capaz de consciência. Alguém que pode voltar do coma persistente ainda tem as capacidades mentais, que estão apenas suspensas num dado momento, enquanto o feto precoce não é ainda capaz disto, não tem esta potencialidade ou tem só o que no passado se chamava de potencialidade passiva.
Algumas pessoas sugerem que se seres humanos sem vida cerebral estão clínica e legalmente mortos, tanto é que nós doamos órgãos de pessoas assim para outras, tirando-lhes, porém, a vida biológica que está presente - se um ser humano é uma vida humana meramente biológica, nós matamos os doadores que estão cerebralmente mortos, mas ainda estão vivos, com o coração batendo, outros órgãos funcionando etc.-, então tirar a vida biológica de fetos precoces não deveria ser o equivalente de matar alguém.

“É errado matar um feto humano”¿
Vamos, porém, admitir a plausibilidade da segunda premissa: vamos supor que seja verdade que o feto seja um ser humano inocente no sentido da primeira premissa. Será que temos de endossar a conclusão, de que é errado matar um feto humano¿ Por um lado parece que sim, é só uma questão de lógica. Por outro lado, como este é um raciocínio sobre parte dos fatos e princípios (valores) envolvidos no tema do aborto, não é difícil sustentar que a conclusão não se aplica ao término da gestação solicitada e autorizada pela mãe, mas sim, às ações que tiram a vida de um feto contra a vontade da mãe.
Num conflito de interesses entre mãe e feto durante a gestação, não seria errado, assim pode ser expresso o raciocínio, que a mãe disponha prioritariamente do seu corpo e não seja obrigada a manter uma gestação indesejada, por exemplo, por causa dos ônus que a gestação envolve e por causa do princípio de respeito pela privacidade do próprio corpo. O erro de assassinar um ser humano inocente permanece erro, o feto como um ser humano inocente também permanece um fato, mas uma mulher, na relação biológica especial da gestação, não assassinaria alguém ao interromper ou impedir o uso do seu corpo. (cf. Thomson 1971)
Neste caso não há senão o fim prematuro da gestação, e, em nome do respeito à liberdade da mulher, isso, por mais que seja lamentável, não seria deveria ser moral e legalmente condenável. É preciso lembrar que métodos anticoncepcionais às vezes falham, que as mulheres às vezes são forçadas por companheiros ou por estranhos ao ato sexual, e mesmo que não seja o caso, as circunstâncias sociais e econômicas podem mudar abruptamente, as mulheres gestantes podem ser muito novas, pobres e fracas para querer uma gestação num dado momento de suas vidas, mas não em outro.
Além disso, proibir o aborto tem sido uma das formas usadas pelos homens para controlar o corpo das mulheres, já que isso historicamente torna os homens mais poderosos. Por exemplo, eles não tem o ônus da gestação, e em geral é mais difícil fazê-los assumir o ônus da criação, como a mãe o assume. Mulheres abandonadas e sem o direito de abortar engrossam o número das mulheres muito pobres do planeta. Tudo isso novamente sugere vermos o aborto precoce com olhos mais tolerantes.
Também podem ocorrer problemas graves de saúde com a mãe ou problemas psicológicos relevantes. Mesmo sem tais problemas mais graves, a gestação envolve sempre o uso do corpo da mulher, desconfortos e dores no parto e na recuperação do parto, pode ser sempre psicologicamente difícil – especialmente se a mulher não quer a gestação-, pode interferir com os planos de vida e com o estilo de vida da mulher. (ver DeGrazia, 2005) Também podem existir ou ocorrer problemas graves de saúde com o feto em gestação, e a mãe pode, se puder abortá-lo precocemente, tentar outra gestação, para que o futuro filho não tenha aqueles problemas. É o caso, por exemplo, de doenças incompatíveis com a vida, como a anencefalia.

O problema do feto com anencefalia
Um feto ou um recém-nascido anencéfalo carece do chamado cérebro superior (higher brain), os hemisférios cerebrais onde se forma o córtex cerebral. Esta é a parte do cérebro responsável por nossas capacidades cognitivas e emocionais propriamente ditas: sem elas não temos nem sensciência, nem consciência, nem autoconsciência. A anencefalia é incompatível com a vida extra-uterina.
Mesmo se houver um período breve em que um bebê humano com anencefalia viver, será uma vida sem a experiência mental ou psicológica conhecida. E, ao contrário de um feto saudável, eles não têm nem a mera potencialidade de desenvolver estas capacidades em qualquer período de seu desenvolvimento futuro. (cf. McMahan 2002: 450-455; Ford 2002: 156-157; 166-167)
No entanto, mesmo não possuindo os hemisférios cerebrais, fetos anencéfalos ainda possuem o tronco cerebral (lower brain), aquela parte do sistema nervoso que controla funções vegetativas, o que faz com que, em certos casos, e por breve período de tempo, eles possuam alguma capacidade de sustentação da vida meramente biológica. Eles são seres humanos (geneticamente humanos) e estão vivos (biologicamente).
A maioria dos fetos com esta anomalia morre, porém, durante a gestação, e dos que chegam a nascer, a maioria morre nas primeiras horas. Uma percentagem pequena sobreviverá meses, mas não se conhece nenhum caso de sobrevivência, sendo considerada uma doença totalmente mortal. (cf. Kluge 2001)
Quando a anencefalia é diagnosticada durante a gestação, algumas mulheres querem o término da gestação; outras escolhem ter o filho. Mesmo dentre as pessoas que pensam que o aborto é errado, várias têm duvidas se é errado interromper a gestação neste caso. E entre as que acham que o aborto é um direito da mulher, muitas reforçarão que neste caso falta totalmente qualquer benefício para o feto, ou para uma pessoa futura que dele viesse.
Alguns pais podem pensar que manter a gestação com tal anomalia é um desrespeito não só a eles, mas também ao bebê. Outros pais podem discordar e querer manter a todo custo a gestação. Países que ainda proíbem legalmente o aborto são, em geral, tolerantes com a interrupção da gestação neste tipo de anomalia, e é importante lembrar que em muitos lugares, quando as leis contra o aborto foram determinadas, não havia a tecnologia atual para diagnosticar este tipo de problema fetal.
            Assim, se o aborto fosse errado, neste caso em especial faltariam provavelmente as principais razões que justificam condená-lo fortemente, e proibi-lo por lei. Bastaria, aliás, aceitar o diagnóstico de que esta é uma gestação de risco para a mulher, e que o melhor prognóstico médico, do ponto de vista da saúde, física e psíquica, da mulher, é o fim da gestação.
Os pais, e em especial a mãe, tem na gestação de um filho um dos momentos mais especiais de suas vidas: se uma tragédia como a anencefalia ocorre, obrigá-los a manter a gestação até o fim, é similar a crueldade e tortura. Terminar antecipadamente tal gestação nunca deveria ser proibido nestes casos. (cf. Diniz & Ribeiro 2003)

Se o aborto for errado, deve ser um crime¿
Vamos por último, aceitar as premissas e a conclusão: é errado abortar um feto humano. Ainda assim podemos recusar a criminalização do aborto e a imposição estatal da gestação às mulheres que não desejam mantê-la. Isso seria causar um mal maior, ou usar um remédio desproporcional, para o erro de terminar a gestação. Mesmo que seja moralmente errado abortar, este erro, dada a relação biológica especial da gestação, todo o seu ônus, e a vontade da mulher, não deveria ser criminalizado e tratado como questão de polícia e condenação prisional.
Há por exemplo, as conseqüências sociais nocivas da proibição – em termos de aborto clandestino, morte ou seqüelas severas para as mulheres mais pobres, efeitos sobre a situação social da mulher -, e a provável incoerência entre o meio (a criminalização) e o fim (evitar abortos) - é plausível supor que muitas mulheres não deixarão de praticar aborto clandestinamente apenas por causa da lei, e que outras tantas deixarão de abortar se tiverem a garantia de que poderão fazer isso num certo período.
 As leis devem ser razoáveis não só quanto aos aspectos morais envolvidos, mas também quanto ao seu custo-benefício, eficiência em atingir seus fins, conseqüências sociais dissipadas, e coerência com outras leis e normas. Na maioria dos países democráticos e desenvolvidos, como Estados Unidos, Canadá, Reino Unido, Alemanha, Dinamarca, Suécia, Japão, e mesmo na França, Itália e Portugal, que são países com forte tradição religiosa católica, por exemplo, as mulheres têm o direito de interromper a gestação, ao menos nos primeiros meses da gestação (aborto precoce).
Este poderia muito bem ser o caso do Brasil. Atualmente a legislação exime de punição apenas o aborto terapêutico (feito quando a mãe corre risco de morte) e o aborto em caso de estupro. Seguindo o caso dos países citados, o aborto poderia ser aceito nos primeiros meses da gestação (até 20 semanas, por exemplo), se houver o pedido esclarecido da mulher, e, após este período, se existirem razões importantes ligadas à saúde da mãe ou do bebê.
Essa pode ser vista como uma solução de compromisso entre os que são totalmente contra o aborto, desde a concepção, e levantam a bandeira pró-vida, e os que são totalmente a favor, em qualquer período da gestação, e defendem a bandeira pró-escolha: um meio termo entre a concepção e o nascimento, e que é, por causa da recente compreensão científica da vida fetal, exatamente o meio da gestação.

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Você sabia que:
No Brasil há uma discussão judicial no Supremo Tribunal Federal (STF, que atua entre outras funções como corte constitucional suprema), sobre a licitude da antecipação terapêutica do parto em casos de anencefalia. Desde 2004, quando um sindicato nacional de trabalhadores da saúde defendeu no Tribunal que uma interpretação conforme a Constituição fundamenta e apóia o direito da mãe antecipar o parto no caso de anencefalia do feto, caso assim o deseje, aguarda-se a manifestação final da corte sobre o mérito jurídico do apelo. (cf. Supremo Tribunal Federal, Argüição de Descumprimento Preceito Constitucional nº 54)
O problema que tal discussão judicial enfrenta é que, sob certa interpretação do Código Penal no Brasil (estabelecido na década de 40, e que penaliza o aborto exceto nos casos de risco de morte da mãe e de gravidez resultante de estupro), a antecipação terapêutica do parto ou interrupção terapêutica da gestação de um feto anencéfalo seria crime de aborto, ainda que a interrupção da gestação seja sugerida pelo médico como a terapêutica indicada para os casos de gravidez de anencéfalo.  (Bonella 2007)

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 Bibliografia:
BLACKBURN, S. 2001. Being Good, Oxford, Oxford University Press.
BONELLA, A. E. 2003. “Notas sobre como tomar decisões racionais em ética”. In: DI NAPOLI, Ricardo Bins et alli. (Org.). Ética e Justiça. 1 ed. Santa Maria, v. 1.
______. 2007.  “Anencefalia e o valor da vida humana”. In: Anais do V Simpósio Internacional Principia. Florianópolis : NEL/UFSC,  v. 9.
BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 54. (Disponível em www.stf.gov.br. Acessado em 05 de agosto de 2007)
DeGRAZIA, D. 2005. Human Identity and Bioethics. Cambridge, Cambridge University Press.
DINIZ, D.  & RIBEIRO, D. C. Aborto por anomalia Fetal. Brasília, Letras Livres, 2003.
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GLOVER, V. & FISK, N. 1999. “Fetal Pain: Implications for Research and Practice”. British Journal of Obstetrics and Gynaecology, 106: 881-886.
KLUGE, E. 2001. “Severely disabled newborns”. In: KUSHE, H. & SINGER, P. (ed) A Companion to Bioethics. Oxford, Blackwell.
KOREIN, J. 1997. “Ontogenesis of the Brain in the Human Organism: Definitions of Life and Death in the Human Being and Person”. Advances in Bioethics 2: 25-26
MARQUIS, D. 1989.  “Why abortion is Immoral¿” Journal of Philosophy 86: 183-203.
McMAHAN, J. 2002. The Ethics of Killing. Oxford, Oxford University Press. (Há uma tradução portuguesa pela editora Artmed).
SINGER, P. 2002. Ética Prática. São Paulo, Martins Fontes.
THOMSON, J. 1971. “A Defense of Abortion”. Philosophy and Public Affairs. I: 47-66.


[1] Professor de Ética da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e pesquisador do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). email: abonella@gmail.com

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